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Visto de TrânsitoVisto Comum Classe II

Dili

Generalidade

Este visto destina-se ao trânsito através de território nacional com destino a outro país, ou entre dois vôos internacionais no aeroporto, permitindo uma única entrada com uma validade para um período máximo de 72 horas.

Existem diferentes métodos para obtenção de visto dependendo do local onde pretende entrar no país nomeadamente através da fronteira terrestre, ou através do Aeroporto ou Porto de Díli.

Chegadas na Fronteira Terrestre

Excepto para cidadãos indonésios e portugueses, todos os viajantes estrangeiros que chegam a um posto de fronteira terrestre devem solicitar com antecedência uma “Carta de Autorização de Visto”. Quando um viajante chega à fronteira, a “Carta de Autorização” deve ser apresentada a um funcionário da imigração. Então, caso o viajante satisfaça os restantes requisitos para concessão do visto este será emitido mediante o pagamento de trinta dólares norte-americanos (USD 20). Pode ser concedido aos requerentes de visto que tenham submetido os seus pedidos previamente, isto é, antes da chegada ao posto de fronteira, um visto válido até ao limite de 3 dias, o qual pode ser válido para uma única entrada.

Requerimentos à chegada

Os cidadãos Indonésios podem solicitar o visto à chegada em qualquer posto de fronteira, incluindo locais de atravessamento de fronteira designados bem como o Aeroporto ou o Porto Marítimo de Dili.

Os cidadãos portugueses viajando com passaporte Português beneficiam de isenção de visto para efeitos de turismo.

Nacionais de outros Países podem solicitar o visto de turismo ou de negócios à chegada apenas :

  • No Aeroporto Internacional de Díli ou,
  • No Porto Marítimo de Díli.

Caso o viajante satisfaça os restantes requisitos para concessão do visto, este será emitido à chegada, até ao limite de 3 dias e validade para uma única entrada em Timor-Leste. Taxa correspondente é de vinte dólares norte-americanos (USD 20).

O requerimento de visto pode ainda ser submetido antes da chegada em qualquer missão diplomática ou serviço consular de Timor-Leste.

Veja : a Lista de Embaixadas e Consulados no exterior com os respectivos detalhes.

Solicitação Prévia do Visto

Nota : Não aplicar com antecedência se você está entrando em Díli via aeroporto ou porto de Díli. Você deve aplicar para o visto na chegada nesses casos. Aplicar com antecedência somente se você estiver procurando entrar em uma fronteira terrestre e você não é um cidadão indonésio ou português.

O processo de pedido de visto prévio à chegada segue os seguintes trâmites :

Online

Este procedimento é para os viajantes que estão fora de Timor-Leste e que não são capazes de acessar uma Embaixada ou Consulado de Timor-Leste no exterior.

Para solicitar o visto por via electrónica (on-line) por favor carregue (faça o “download”) do Formulário de Pedido de Visto (classe I + II).

Preencha o formulário em PDF usando o Adobe Acrobat PDF reader. Os campos do formulário são preenchíveis incluindo foto e campos de assinatura, caso deseje usar estes, caso contrário, enviar uma imagem do formulário impresso após assinar com uma caneta.

Se uma foto do estilo do passaporte não está incluído no seu formulário, você terá que submetar um com o aplicativo.

Você também terá de incluir :

  • Uma varredura de seu passaporte bio-página;
  • Verificação de ingressos para a partida (ar, terra ou mar) ou outros elementos de prova aceitável;
  • Scan / digitalização de extrato bancário ou outra evidência aceitável que você tem fundos suficientes para a sua viagem através de Timor-Leste.

E-mail o formulário preenchido para nós (Veja os detalhes contactos aqui).

Permitir que pelo menos 10 dias úteis para o processamento de um aplicativo.

Será emitida uma “Carta de Autorização de Visto” aos requerentes bem sucedidos, a qual deverá ser imprimida e mantida na posse do viajante.

A “Carta de Autorização de Visto” deve ser utilizada no prazo máximo de 12 meses.

Nota : Caso enfrente dificuldades na abertura do formulário de requerimento de Classe I e II através da ligação acima proporcionada, o que pode acontecer ao utilizer determinados apontadores (browsers), por favor pressione aqui para soluções.

Veja : Formulários de Requerimentos de Vistos.

Veja : Os detalhes e contactos do Serviço de Migração.

Em uma Embaixada ou Consulado

O pedido de visto pode ainda ser submetido em qualquer missão diplomática ou serviço consular de Timor-Leste. Você pode precisar usar uma forma diferente do que o encontrado neste site. Por favor, portanto, entre em contato com a Embaixada ou Consulado relevante para detalhes antes de preparar uma aplicação.

Verifique : Lista de Embaixadas e Consulados no exterior com os respectivos detalhes.

Outros requisitos na chegada

Os viajantes devem preencher um cartão de chegadas (disponível no posto de fronteira), demonstrando ainda :

  • Que a sua intenção de trânsito é genuína (nomeadamente dando evidência que a viagem através de Timor-Leste se destina para um país terceiro onde a sua entrada se encontra garantida).
  • Que possui meios de subsistência suficientes para o período de permanência proposto, sem violar as condições do seu visto.
  • Que possui alojamento garantido durante o período de permanência proposto.
  • Que possui um bilhete de viagem de regresso ou capacidade para financiar a sua própria partida.

Adicionalmente os viajantes têm que :

  • Ser portadores de um passaporte ou documento de viagem, com data de validade não inferior a seis meses a contar da data de entrada em Timor-Leste. O passaporte deve ter pelo menos uma página inteira não utilizada para a vinheta de visto.
  • Pagar vinte dólares norte-americanos (USD 20) em numerário. Note que no posto de fronteira pode não existe nenhuma máquina ATM ou instalações para câmbio de dinheiro.
Informação importante :

Afim de poderem demonstrar que possuem os meios de subsistência suficientes para a permanência em Timor-Leste, cada cidadão estrangeiro deverá ser portador de fundos equivalentes a :

  • USD 100 (cem dólares Americanos) para cada entrada;
  • USD 50 (cinquenta dólares Americanos) para cada dia de permanência no país.

Prorrogação do Visto após a Chegada

O Visto de Trânsito – Visto Comum Classe II, não pode ser prorrogado após a chegada. Os portadores deste visto devem partir de Timor-Leste dentro do prazo de permanência estipulado pelo visto.

Todas as outras questões, também devem ser enviadas para o Serviço de Migração : veja os detalhes e contactos aqui.