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Sobre nósHistória e Antecedentes

Ministry of Interior

Antecedentes

O Departamento de Migração da República Democrática de Timor-Leste, é um dos mais recentes serviços de Imigração criados no Mundo, tendo sido estabelecido no início de 2003 no seio da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), como um dos seus departamentos especializados. Em Agosto de 2008, tornou-se um departamento separado de direito próprio no âmbito do Ministério da Defesa e Segurança, com a promulgação do Decreto-lei 31/2008 sobre a estrutura orgânica do Ministério.

O Departamento é composto por cerca de 93 funcionários (Oficiais de Imigração), e é responsável pelas funções de controlo civil de imigração e está presente em todos os postos de fronteira sejam eles: terrestres, aeroportos e portos marítimos. O Departamento é também responsável pela emissão de vistos à chegada em Timor-Leste, em estreita coordenação com a Direcção de Assuntos Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. O Departamento é ainda responsável pela administração e outras funções previstas na Lei de Imigração e Asilo de 2003, incluindo : o registo de cidadãos estrangeiros e a fiscalização da aplicação da respectiva legislação como lei orgânica 30-2009.

Organigrama

Organigrama

História

Com a publicação do Regulamento UNTAET 2000/9 foi estabelecido o primeiro regime de fronteiras de Timor-Leste, tendo sido constituído a partir deste regulamento, a criação de serviços que administravam numa estrutura conjunta: as Alfândegas e a Imigração.

Posteriormente, este regime seria reformulado, a partir de uma decisão do Governo de Timor-Leste, de separar as funções alfandegárias, das funções de Imigração. Esta decisão viria a ser concretizada através da publicação em 12 de Novembro de 2002 do Decreto de Lei 4/2002 o qual transferiu efectivamente para a PNTL o controlo dos movimentos de cidadãos nos postos de fronteira e o controlo de Imigração no interior do país.

immigration service team

A transferência das funções e responsabilidades de Imigração para a PNTL, foram processadas em 3 fases distintas, nomeadamente :

  1. Em 13/01/2003 (Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato, em Díli)
  2. Em 21/01/2003 (Serviços de Vistos, o Porto de Díli e do Aeroporto de Baucau)
  3. E em 01/03/2003 (Postos de Fronteira Terrestres).

As funções de imigração mantiveram-se inalteradas entre 13 de Janeiro e 15 de Outubro de 2003, e condicionadas à aplicação conjunta do Regulamento UNTAET 2000/9 e o Decreto de Lei 4/2002; facto que viria a ser reformulado apenas com a publicação de dois novos instrumentos legais, nomeadamente: a Lei de Imigração e Asilo em 2003 e a Lei Orgânica da PNTL, mantendo-se ambos em vigor na presente data.

Missão

Nos termos do Artigo 2 número 2 do Decreto de Lei 8/2004 (Lei Orgânica da PNTL) foram atribuídos à Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), os seguintes objectivos fundamentais de Imigração :

“ (…)

(h) Garantir a vigilância das fronteiras controlando o movimento de pessoas e bens em articulação com as demais estruturas relevantes;

(i) Garantir o cumprimento do regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; ”

Posteriormente a missão do Departamento de Migração viria a ser também definida pela Lei Orgânica da PNTL, através do seu Artigo 20 o qual se transcreve :

“ Os Serviços de Migração têm como missão específica o controle de entrada e saída de pessoas pelas fronteiras terrestres e aeroportuárias e compete-lhes, nomeadamente :

(a) Proceder ao controle da entrada, permanência e saída dos cidadãos estrangeiros no território nacional;

(b) Conceder vistos de entrada e permanência em conformidade com a lei;

(c) Proceder à instrução de processos de reagrupamento familiar;

(d) Instruir processos de expulsão de cidadãos estrangeiros do país;

(e) Quaisquer outras conforme a natureza da sua missão e que lhes sejam legitimamente. ”

Lei de Imigração e Asilo de 2003 (LIA)

Lei de Imigração e Asilo de 2003 (LIA)
(Lei 9/2003 de 15 de Outubro)

Em 15 de Outubro de 2003 o Parlamento Nacional aprovou a Lei de Imigração e Asilo de 2003 (LIA). a qual se transformou no mais relevante instrumento legislativo, o qual codifica e reúne as principais funções e poderes no âmbito de Imigração.

Poderes

Nos termos do Artigo 133 da LIA, os poderes para fiscalizar o cumprimento da Lei de Imigração e Asilo de 2003, pertencem à Polícia Nacional de Timor-Leste.

Contudo, a mesma Lei distribui a maioria dos poderes de imigração pelo Departamento de Migração da PNTL, tendo sido entregue a este departamento especializado os seguintes objectivos principais :

  • Controlar os movimentos de cidadãos através dos Postos de Fronteira;
  • Controlar as actividades e a permanência de cidadãos estrangeiros dentro de território nacional;
  • Planear, coordenar, investigar e informar o Governo em assuntos relativos ao movimentos de pessoas,
  • Investigar crimes de imigração, nomeadamente: auxílio à imigração ilegal e tráfego de pessoas
  • Responsabilidade do Processo de Asilo

O Departamento de Migração é ainda responsável, na sua totalidade ou substancialmente, pelas seguintes áreas de gestão migratória :

  • Concessão ou Recusa de requerimentos para a emissão de vistos efectuados nos Postos de Fronteira, ou requerimentos para a prorrogação de vistos efectuados no interior do país;
  • Emissão de Pareceres vinculativos durante o processamento de pedidos de vistos, efectuados após a chegada, junto da Sede da Direcção de Assuntos Consulares;
  • Emissão de Autorizações de Residência;
  • E também é responsável pela fiscalização, investigação, instrução de processos e afastamento de cidadãos estrangeiros que violem a Lei, bem como pela aplicação de multas em especial aos estrangeiros que tenham ultrapassado o período legal de permanência em território nacional.