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Visto para Fixação de Permanência

Dili

O Visto para Fixação de Permanência permite ao seu portador a entrada em Timor-Leste a fim de solicitar a emissão de uma Autorização de Residência.

Os estrangeiros são incapazes de se candidatar e ser concedida autorização de residência, a menos que tenham sido previamente concedido o visto, ou são concedidos reunificação familiar como da família imediata de uma pessoa concedida uma autorização de residência. Os cidadãos estrangeiros que tenham obtido este visto podem requerer a emissão de uma Autorização de Residência, após a sua chegada e entrada em território nacional, directamente junto da Sede do Departamento de Migração em Díli.

Critérios

O requerente deve :

  • Demonstrar a intenção de permanecer em Timor-Leste de forma permanente; e
  • Demonstrar que possui meios de subsistência suficientes; e
  • Demonstrar que possui preparativos para alojamento; e
  • Demonstrar que não possui antecedentes criminais; e
  • Demonstrar que possui condições físicas e psicológicas adequadas.
  • No caso do pedido de visto para fixação de permanência ser efectuado com o objectivo de desenvolver uma actividade profissional, os requerentes devem ainda demonstrar :
    • Oferta/Promessa de emprego/contrato de trabalho; ou
    • Participação na Sociedade de uma Empresa registada em Timor-Leste, ou
    • Certificado de qualificação profissional para o exercício de actividade como Trabalhador Independente; ou
    • Qualquer outro documento relevante que ateste a actividade profissional prevista.

Condições

O visto pode ser concedido com as seguintes condições :

  • Para uma entrada única; e
  • permite a permanência do seu titular pelo período máximo de seis meses; e
  • Pode estar condicionado à fixação em determinada região do território nacional, por prazo não superior a cinco anos.

Se o estrangeiro que solicitar este tipo de visto o tiver feito com o objectivo de exercer uma actividade profissional independente ou assalariada, ter-se-á em conta como critérios de concessão do visto o objectivo de proporcionar mão-de-obra especializada para os vários sectores da economia, visando o aumento da produtividade e a assimilação de tecnologia.

Taxas

50 USD (cinquenta dólares Americanos)

Formulário de Requerimento

Local de Requerimento

Nota : Os cidadãos não podem submeter um requerimento para a concessão de Visto para Fixação de Permanência à chegada nos postos de fronteira.

No Estrangeiro
  • O formulário/requerimento de visto deve ser submetido junto dos postos consulares ou das missões diplomáticas de Timor-Leste, no país habitual de residência do cidadão estrangeiro, antes da realização da viagem. (Veja : details of aos detalhes e contactos das Embaixadas e Consulados no estrangeiro).
  • Se o requerente residir num país onde não exista um posto consular ou missão diplomática de Timor-Leste, o formulário/requerimento deverá ser enviado directamente para a Sede da Direcção de Assuntos Consulares do Mnistério dos Negócios Etrangeiros em Dili, Timor-Leste (Veja : Direcção de Assuntos Consulares, a fim de-te acesso aos detalhes e contactos)
Após a Chegada a Timor-Leste
  • O formulário/requerimento pode ainda ser submetido/entregue directamente junto da Sede da Direcção de Assuntos Consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros em Díli, Timor-Leste (Veja : Direcção de Assuntos Consulares, a fim de te acesso aos detalhes de contactos)

Local de Concessão

Os Vistos para Fixação de Permanêcia só podem ser autorizados pelos funcionários da Direcção de Assuntos Consulares colocados na sua Sede em Díli, Timor-Leste ou no missões diplomáticas de Timor-Leste no estrangeiro.

Informação Importante :

Actualmente, a Sede da Direcção de Assuntos Consulares em Díli e os Postos Consulares/Embaixadas de Timor-Leste no estrangeiro, apenas estão a emitir autorizações para a emissão de vistos.

Os cidadãos que tenham solicitado este visto no estrangeiro, devem ser portadores desta autorização durante a viagem, sendo o carimbo de visto emitido no respectivo passaporte à chegada pelo Departament de Migração, mediante entrega da respectiva autorização.